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GOIÂNIA | Justiça mantém condenação de homem que chamou funcionário de “preto nojento”

Por Marcelo Justo 15 Setembro 2017 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/Mais Goiás

A Justiça manteve a condenação de Maurício de Oliveira Teles (54), por crime de injúria contra um funcionário de um clube que fica nas margens da BR-060, em Goiânia.


A decisão foi da 2° Câmera Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pelo juiz e relator Fábio Cristóvão de Campos Faria.


Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), no dia 9 de outubro de 2011, por volta das 16h, Maurício de Oliveira insultou o barman com palavras pejorativas como “neguinho”, “preto nojento”, “preto traficante” e “preto noiado”, em razão da demora de ser atendido.


A vítima teria começado a chorar e foi amparada por outro funcionário que presenciou as ofensas.


No dia, a Polícia Militar (PM) prendeu Maurício em flagrante e o conduziu para a 20° Delegacia de Polícia de Goiânia.


O juiz acatou a denúncia do MP-GO pelo crime de injúria. Maurício foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos. Ele terá que prestar serviço à comunidade e pagar um salário mínimo.


Maurício interpôs o recurso de apelação, querendo a absolvição da acusação. Ele argumenta que não foi comprovado a intenção de ofender a dignidade ou o decoro da vítima. Além disso, disse que, no dia do ocorrido, foi mal interpretado e, por fim, pediu a redução da pena para o mínimo legal.


O juiz analisou as provas e argumentou que a materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas pelos autos da prisão em flagrante, uma vez que a vítima estava no ambiente de trabalho e as ofensas foram presenciadas por várias pessoas, que depuseram que Maurício proferiu palavras pejorativas de cunho racista e ofensivas a dignidade da vítima.


O juiz também argumentou que a palavra da vítima tem relevância nesses casos, juntamente com os depoimentos dos que presenciaram. Fábio Cristóvão acrescentou ainda que a pena do denunciado deve ser mantida, uma vez que o acusado praticou as ofensas num ambiente comercial e na presença de várias pessoas.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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